A Vara Única da Comarca de Ascurra deferiu tutela de urgência determinando que plataformas de redes sociais realizem a imediata suspensão e remoção de páginas anônimas dedicadas à veiculação de conteúdos ofensivos, além do fornecimento de registros de acesso e dados cadastrais para a identificação dos administradores.
A decisão judicial fundamentou-se na vedação constitucional ao anonimato e no abuso do direito de manifestação, destacando a gravidade de montagens gráficas vexatórias que simulam situações degradantes para atingir a honra e a imagem de agentes públicos locais, com imposição de multa diária em caso de descumprimento das ordens judiciais.
A criação dos conteúdos falsos é atribuída a um ex-servidor temporário do município de Apiúna que não teve o contrato de trabalho renovado. Desde o desligamento, há cerca de dois anos, diversas páginas e perfis virtuais foram criados para promover ataques sistemáticos contra a administração municipal, servidores e gestores públicos, ultrapassando os limites da crítica institucional legítima para atingir a esfera pessoal.
O caso segue em fase de apuração, inclusive com investigações em andamento para identificar a eventual participação de servidores ativos no repasse de informações internas das secretarias para subsidiar as acusações fraudulentas.
As publicações utilizavam intensamente recursos de inteligência artificial na elaboração de montagens e materiais manipulados para imputar crimes e disseminar falsas acusações contra as lideranças do município.

