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Primeira parcela do décimo terceiro salário já tem data para cair na conta dos trabalhadores em 2026

A primeira parcela do décimo terceiro salário já tem prazo definido para cair na conta dos trabalhadores em 2026. O adiantamento é pago sem descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Normalmente, o valor corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao depósito. A […]

A primeira parcela do décimo terceiro salário já tem prazo definido para cair na conta dos trabalhadores em 2026. O adiantamento é pago sem descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Normalmente, o valor corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao depósito. A empresa pode escolher quando fará o pagamento, desde que respeite o período previsto pela legislação trabalhista.

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026?

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, a data-limite cai em uma segunda-feira.

Portanto, não existe um único dia de pagamento para todos os trabalhadores. Cada empresa pode definir quando fará o depósito dentro desse período.

“A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, sem incidência de descontos, correspondendo normalmente à metade do salário do mês anterior ao do pagamento”, afirma Priscila Ferreira, advogada trabalhista e sócia do Ferreira & Garcia Sociedade de Advogados, ao Valor.

Como é calculado o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado durante o ano. O mês entra no cálculo quando o empregado trabalha por pelo menos 15 dias.

Quem ainda não completou um ano na empresa recebe o benefício proporcionalmente ao período trabalhado.

“Para quem não completou um ano na empresa, o benefício é proporcional aos meses trabalhados. Assim, cada mês integral ou aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho corresponde a um avo do 13º salário”, explica a advogada.

Além do salário-base, outras verbas salariais pagas habitualmente também entram no cálculo, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, gratificações ajustadas e prêmios habituais.

As comissões devem ser consideradas pela média dos valores efetivamente pagos no período. Isso ocorre porque elas fazem parte da remuneração variável do empregado comissionista.

Primeira parcela do décimo terceiro tem descontos?

Não há descontos de INSS nem de Imposto de Renda na primeira parcela do décimo terceiro salário.

“Ela é paga em valor líquido de referência, normalmente metade do salário do mês anterior, sem retenções, ressalvada apenas eventual pensão alimentícia com determinação judicial específica que abranja o adiantamento”, esclarece Ferreira.

Os descontos de INSS e IRRF são aplicados na segunda parcela e calculados sobre o valor total do décimo terceiro. Também pode haver desconto de pensão alimentícia quando houver determinação judicial.

Como fica o décimo terceiro em caso de demissão?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor é pago com as demais verbas rescisórias.

O direito ao pagamento proporcional também é mantido quando o próprio empregado pede demissão.

Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional referente ao ano em curso.

O que fazer se a empresa atrasar o décimo terceiro?

Se a empresa não pagar a primeira parcela dentro do prazo, o trabalhador pode denunciar a situação ao órgão responsável pela fiscalização do trabalho. A irregularidade pode resultar em autuação e multa para o empregador.

Também é possível apresentar uma reclamação trabalhista para cobrar o valor atrasado, com correção e juros.

“O trabalhador também pode ajuizar reclamação trabalhista para cobrar o valor em atraso com correção e juros, podendo ainda pleitear indenização por dano moral se o atraso causar prejuízo relevante”, conclui a advogada.

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