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Homem é condenado por matar companheira grávida na frente da filha em SC

Um homem foi condenado a 37 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime fechado por matar companheira grávida com dois tiros e tentar assassinar outro homem, em um crime motivado por ciúmes e cometido na frente da filha do casal, de apenas sete meses. O julgamento aconteceu nesta semana, em Concórdia, no Oeste de […]

Um homem foi condenado a 37 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime fechado por matar companheira grávida com dois tiros e tentar assassinar outro homem, em um crime motivado por ciúmes e cometido na frente da filha do casal, de apenas sete meses.

O julgamento aconteceu nesta semana, em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, e teve sentença unânime do júri popular.

Homem é condenado por matar companheira grávida na frente da filha em SC

O crime aconteceu no dia 16 de junho de 2024, por volta das 21h40min. De acordo com a denúncia, o homem efetuou dois disparos contra a companheira, que morreu no local.

O feminicídio foi praticado na frente da filha do casal, que estava no colo do acusado no momento dos tiros. A vítima estava grávida, e o casal vivia junto.

O crime foi qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ter sido praticado em razão da condição de sexo feminino, caracterizando violência doméstica e feminicídio, conforme prevê o Código Penal.

Tentativa de homicídio e outros crimes

Após assassinar a companheira, o réu seguiu até a casa de um homem que, segundo ele, teria envolvimento amoroso com a vítima. Lá, efetuou um disparo que atingiu a cabeça da segunda vítima, que sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do agressor, já que o tiro não atingiu uma área vital.

Antes disso, o acusado já havia efetuado um disparo que atingiu uma janela da residência da vítima, o que resultou também na condenação por disparo de arma de fogo.

O julgamento ainda reconheceu a prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, já que o réu adquiriu e manteve o revólver usado nos crimes sem autorização legal.

Condenação e execução imediata da pena

O homem foi preso em flagrante e permaneceu detido preventivamente até a data do julgamento. Ao final da sessão, os jurados acolheram integralmente a tese da acusação, e a Justiça impôs a pena de 37 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa.

A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Cabe recurso da sentença.

FONTE: ND+

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