O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ficar afastado das urnas por mais de três décadas após a condenação de 27 anos e três meses de prisão determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por liderar a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Com a pena, ele só poderia disputar eleições novamente aos 105 anos, em 2060.
Inelegibilidade prolongada
A inelegibilidade de Bolsonaro está prevista na Lei da Ficha Limpa e se aplica por oito anos após o cumprimento total da pena, somando cerca de 35 anos sem direito de concorrer.
Atualmente, o ex-presidente tem 70 anos. Antes dessa decisão, ele já estava impedido de disputar cargos até 2030, por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Bolsonaro foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Nesta terça-feira (18), Alexandre de Moraes considerou o trânsito em julgado e Bolsonaro vai cumprir a pena definitiva na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro passe por audiência de custódia nesta quarta-feira (26), às 14h30.
Mudanças na Lei da Ficha Limpa não atingem o caso
Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou alterações na Lei da Ficha Limpa, que passaram a permitir que o tempo de inelegibilidade conte, em alguns casos, a partir do início do cumprimento da pena e não ao fim dela.
No entanto, essas mudanças não se aplicam a Bolsonaro, uma vez que ele foi condenado por organização criminosa, crime que continua a seguir a regra antiga. Com isso, Bolsonaro pode ficar inelegível até os 105 anos de idade.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral e doutor em Direito Constitucional, ouvido pela CNN, Guilherme Barcelos:
“Essa modificação não apanharia o ex-presidente Bolsonaro, partindo da hipótese de que seja mantida essa condenação em todos os seus termos. Considerando, portanto, que há essa condenação, os marcos de contagem permaneceriam os mesmos, ou seja: incidência da hipótese de inelegibilidade desde a condenação colegiada até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

