A intensificação da fiscalização sobre ciclomotores, prevista para 2026, levantou uma dúvida que tomou conta das redes sociais: cadeiras de rodas elétricas e bicicletas passarão a pagar IPVA ou exigir habilitação? A resposta é direta – e bem diferente do que circula por aí.
Embora as “motinhas” e scooters elétricas precisem de registro oficial e habilitação a partir de janeiro, não há qualquer previsão legal que imponha IPVA, emplacamento ou CNH às cadeiras de rodas elétricas no ano que vem.
A confusão ganhou força com a entrada em vigor das novas diretrizes do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), somada a notícias falsas que se espalharam nos últimos dias. As regras, no entanto, têm endereço certo: valem apenas para o que o órgão classifica como “ciclomotor”.

O que mudou
Pelas definições do Contran, entram na categoria de ciclomotores boa parte das scooters e motonetas elétricas disponíveis no mercado. Esses veículos possuem:
- Potência de até 4 kW
- Motor de até 50 cm³, no caso dos modelos a combustão
- Velocidade máxima de 50 km/h
- Duas ou três rodas
É esse conjunto de características que determina a necessidade de registro, emplacamento e habilitação.
IPVA para cadeiras de rodas?
As dúvidas surgiram após a publicação da Resolução 996/2023, responsável por endurecer as regras. Mas a norma deixa explícitas três exceções às novas exigências:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada
- Veículos de competição
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade
Ou seja, a cadeira de rodas — elétrica ou não — não é tratada como veículo automotor, mas como equipamento auxiliar de locomoção. O dispositivo permanece isento de IPVA, emplacamento e CNH, desde que mantenha as dimensões convencionais e seja usado por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Por isso, não terá IPVA para cadeiras de rodas.

Quais são as exigências para ciclomotores?
A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores de todo o país deverão estar registrados e emplacados nos Detrans. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já confirmaram cobrança de IPVA.
Os condutores precisarão da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou da CNH de categoria A. Também será obrigatório o uso de capacete e demais equipamentos de segurança.
“Também será intensificada a fiscalização quanto à circulação indevida em ciclovias e ciclofaixas, que permanecerá proibida para esse tipo de veículo”, afirma o Observatório Nacional de Segurança Viária.
Eas bicicletas elétricas?
As bicicletas elétricas continuam tendo um tratamento diferente — e mais flexível. Elas seguem dispensadas de emplacamento, registro e habilitação, mas devem obedecer regras municipais sobre circulação.
Para serem enquadradas como bikes elétricas, precisam atender aos seguintes critérios:
- Potência máxima de 1 kW (1.000 W)
- Velocidade máxima de 32 km/h
- Não ter espaço para passageiros
- Motor acionado apenas quando o condutor pedala (função assistida)

