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IPVA para cadeiras de rodas em 2026? Entenda a polêmica e o que de fato muda com a nova lei

A intensificação da fiscalização sobre ciclomotores, prevista para 2026, levantou uma dúvida que tomou conta das redes sociais: cadeiras de rodas elétricas e bicicletas passarão a pagar IPVA ou exigir habilitação? A resposta é direta – e bem diferente do que circula por aí. Embora as “motinhas” e scooters elétricas precisem de registro oficial e habilitação a partir […]

A intensificação da fiscalização sobre ciclomotores, prevista para 2026, levantou uma dúvida que tomou conta das redes sociais: cadeiras de rodas elétricas e bicicletas passarão a pagar IPVA ou exigir habilitação? A resposta é direta – e bem diferente do que circula por aí.

A confusão ganhou força com a entrada em vigor das novas diretrizes do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), somada a notícias falsas que se espalharam nos últimos dias. As regras, no entanto, têm endereço certo: valem apenas para o que o órgão classifica como “ciclomotor”.

O que mudou

Pelas definições do Contran, entram na categoria de ciclomotores boa parte das scooters e motonetas elétricas disponíveis no mercado. Esses veículos possuem:

  • Potência de até 4 kW
  • Motor de até 50 cm³, no caso dos modelos a combustão
  • Velocidade máxima de 50 km/h
  • Duas ou três rodas

É esse conjunto de características que determina a necessidade de registro, emplacamento e habilitação.

IPVA para cadeiras de rodas?

As dúvidas surgiram após a publicação da Resolução 996/2023, responsável por endurecer as regras. Mas a norma deixa explícitas três exceções às novas exigências:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada
  • Veículos de competição
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade

Ou seja, a cadeira de rodas — elétrica ou não — não é tratada como veículo automotor, mas como equipamento auxiliar de locomoção. O dispositivo permanece isento de IPVA, emplacamento e CNH, desde que mantenha as dimensões convencionais e seja usado por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Por isso, não terá IPVA para cadeiras de rodas.

Quais são as exigências para ciclomotores?

A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores de todo o país deverão estar registrados e emplacados nos Detrans. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já confirmaram cobrança de IPVA.

Os condutores precisarão da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou da CNH de categoria A. Também será obrigatório o uso de capacete e demais equipamentos de segurança.

“Também será intensificada a fiscalização quanto à circulação indevida em ciclovias e ciclofaixas, que permanecerá proibida para esse tipo de veículo”, afirma o Observatório Nacional de Segurança Viária.

Eas bicicletas elétricas?

As bicicletas elétricas continuam tendo um tratamento diferente — e mais flexível. Elas seguem dispensadas de emplacamento, registro e habilitação, mas devem obedecer regras municipais sobre circulação.

Para serem enquadradas como bikes elétricas, precisam atender aos seguintes critérios:

  • Potência máxima de 1 kW (1.000 W)
  • Velocidade máxima de 32 km/h
  • Não ter espaço para passageiros
  • Motor acionado apenas quando o condutor pedala (função assistida)

FONTE NA INFORMAÇÃO PORTAL ND+

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