Adulteração teria reduzido em mais de 66% o registro do consumo de energia e provocado prejuízo superior a R$ 129 mil à Celesc, segundo decisão da Justiça. A irregularidade foi descoberta durante uma fiscalização realizada por técnicos da Celesc em dezembro de 2016, época que o mercado ainda atuava na cidade.
Um empresário foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por estelionato contra a Celesc, após uma fraude envolvendo o medidor de energia elétrica de um supermercado localizado em Apiúna, no Médio Vale do Itajaí.
A sentença foi proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Ascurra. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a adulteração no equipamento permitiu a redução artificial do consumo registrado e gerou um prejuízo calculado em R$ 129.378,59 para a concessionária.
Perícia apontou redução de 66,58% no consumo registrado
A irregularidade foi descoberta durante uma fiscalização realizada por técnicos da Celesc em dezembro de 2016.
O medidor foi recolhido e passou por perícia oficial. A análise apontou que duas das três bobinas internas haviam sido queimadas por ação humana, fazendo com que o equipamento registrasse um consumo 66,58% inferior ao consumo real.
Segundo o laudo técnico, não se tratava de desgaste natural ou defeito mecânico, mas de uma intervenção deliberada no equipamento.
Empresário foi condenado e deverá indenizar Celesc
Durante o processo, foram ouvidos técnicos, testemunhas e o próprio acusado, que atuava como sócio e administrador do supermercado. A defesa sustentou falta de provas e argumentou que não havia elementos suficientes para apontar quem teria realizado a adulteração.
Mesmo assim, o magistrado entendeu que o conjunto de provas documentais e periciais comprovou o crime.
O empresário foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
A decisão também fixou o pagamento de indenização mínima de R$ 129.378,59 à Celesc, com correção monetária e juros legais.
A sentença ainda pode ser recorrida.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Diretoria de Comunicação (DCOM).

