Servidor atuava como enfermeiro do PSF. Penalidade foi aplicada após Processo Administrativo Disciplinar
A Prefeitura de Apiúna aplicou rescisão por justa causa a um empregado público que atuava como enfermeiro do Programa Saúde da Família (PSF). A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 0720/2026, de 17 de setembro de 2026.
Segundo informação repassada à reportagem, o caso está relacionado à apuração de fraude envolvendo o lançamento ou recebimento de horas extras.
Demissão ocorreu após processo administrativo
De acordo com o documento oficial, a Prefeitura fundamentou a rescisão por justa causa no artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 82/2006, além do artigo 482, alíneas “a” e “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A administração municipal menciona expressamente a existência de uma decisão proferida dentro do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026 antes da aplicação da penalidade.
Portaria entrou em vigor imediatamente
A determinação passou a valer na própria data de publicação, em 17 de setembro de 2026, conforme estabelece o artigo 2º da portaria. O documento foi assinado pelo prefeito de Apiúna, Marcelo Doutel da Silva.
A publicação está registrada oficialmente no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e vinculada à Prefeitura Municipal de Apiúna.
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