Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri, em Barra Velha, Litoral Norte catarinense, depois de tentar matar o próprio sogro com arma de fogo e asfixia. O crime aconteceu em 2023, na presença da companheira – que também foi alvo dele – e da filha, uma bebê de quatro meses, na época.
A decisão foi feita após a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). O réu foi julgado e condenado pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o sogro, por motivo fútil, emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A denúncia narra que, no dia 7 de setembro de 2023, por volta das 17h20, na casa da família, o homem atirou contra o pai da sua esposa, após uma discussão ocorrida quando retornavam de um churrasco. Os disparos acabou atingindo o sogro na cabeça e no tronco.
Além dos tiros, o acusado também tentou asfixiar o sogro. O ataque continuou mesmo na presença de policiais militares, quando ele voltou a sufocar a vítima, apertando sua boca e garganta.
Em meio a situação, a então companheira tentou proteger o pai e acabou se tornando alvo dele também. Com a filha nos braços, ela foi surpreendida por ele, que apontou a arma em sua direção e efetuou pelo menos um disparo.
Segundo o MPSC, o tiro só não atingiu mãe e a filha porque o sogro, mesmo ferido, colocou-se na frente, sendo novamente baleado. O homem sobreviveu após ser socorrido e encaminhado ao hospital.
A promotora Micaela Cristina Villain afirmou aos jurados que o crime foi ainda mais grave devido à condição da vítima, que estava parcialmente debilitada por sequelas de um AVC, e à presença da bebê, indefesa no colo da mãe durante o ataque.
“Houve também tentativa de feminicídio, já que havia uma relação amorosa entre o agressor e a mulher, e os atos ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar”, acrescentou a promotora.
Homem é condenado a 15 anos de reclusão
A pena foi de 13 anos, quatro meses e três dias de reclusão em regime fechado. Já os crimes de tentativa de homicídio imputados contra a companheira e a filha foram desclassificados para disparo de arma de fogo.
Para isso foi fixado em dois anos de reclusão, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena total ficou em 15 anos, quatro meses e três dias de reclusão em regime fechado.
Na decisão, foi determinado também o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor das vítimas, bem como manteve a prisão preventiva do réu, ao qual foi negado o direito de recorrer em liberdade.


