A Justiça de Santa Catarina determinou que uma empresa responsável por uma carreta sem freios que causou um grave acidente em 2021 seja condenada a pagar indenização de R$ 3 milhões às vítimas da ocorrência, que envolveu 12 veículos na BR-282, em Vargem Bonita, na Serra catarinense. A decisão foi proferida recentemente e considera danos materiais e morais causados pelo acidente.
O caso aconteceu em setembro de 2021, quando a carreta, que transportava cargas, ficou sem freios e desceu desgovernada pela rodovia, atingindo sucessivamente 12 veículos que trafegavam no trecho da rodovia estadual. O impacto causou ferimentos em ocupantes dos carros, além de danos significativos nos veículos envolvidos.
De acordo com a sentença judicial, a conduta da empresa foi considerada culposa, pois não teria garantido a manutenção adequada do veículo, resultando na perda de controle da carreta e no grave acidente. A decisão determina que a empresa arque com a compensação financeira às vítimas, levando em conta perdas materiais e danos morais decorrentes da colisão em série.
O valor total estipulado pelo juiz foi de R$ 3 milhões, que deverá ser dividido entre as pessoas atingidas pelos 12 veículos, conforme critérios definidos pela Justiça catarinense com base na extensão dos prejuízos e no sofrimento causado pelo episódio.
Especialistas em direito civil explicam que casos como esse reforçam a responsabilidade objetiva das empresas em manter a infraestrutura de seus veículos em perfeitas condições, sob pena de indenizações altas em acidentes com múltiplas vítimas.
Conclusão
A condenação a uma indenização de R$ 3 milhões por uma carreta sem freios que colidiu com 12 veículos na BR-282, em Vargem Bonita (SC), em 2021, representa um marco nas decisões judiciais relacionadas a acidentes de trânsito causados por negligência na manutenção de veículos de grande porte. A decisão da Justiça de Santa Catarina visa compensar os danos sofridos pelas vítimas, tanto materiais quanto morais, e reforça a necessidade de responsabilidade das empresas envolvidas no transporte rodoviário.
Fonte
Matéria original do portal ND Mais

