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Justiça determina remoção de perfil falso em APIÚNA e solicita identificação do usuário

Em decisão proferida pela juíza Dra. MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLON, da Vara Única da Comarca de Ascurra, foi determinado que a META INC. remova do Instagram a rede social criada de forma anônima por um usuário fake utilizada para atacar de forma pessoal o Prefeito de Apiúna e diversas autoridades do município.Veja trecho da decisão […]

Em decisão proferida pela juíza Dra. MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLON, da Vara Única da Comarca de Ascurra, foi determinado que a META INC. remova do Instagram a rede social criada de forma anônima por um usuário fake utilizada para atacar de forma pessoal o Prefeito de Apiúna e diversas autoridades do município.
Veja trecho da decisão proferida nos autos nº 5001125-77.2025.8.24.0104:

A META INC. ainda terá que fornecer dados de identificação do usuário criador da página, dentre eles o IMEI do aparelho utilizado, que é o registro do telefone celular em que a página é acessada. O prazo para cumprimento da decisão é de 5 dias.
Vale lembrar que a Constituição Federal de 1988 assegurada a liberdade de expressão a todos, sendo vedado o anonimato, e é justamente nisso que se baseia a decisão proferida, uma vez que, o criador do perfil o fez visando se esconder atrás de uma página. O caso ainda terá maiores capítulos, uma vez que os envolvidos já estão movendo ações cíveis e criminais contra os suspeitos.

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