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Lula sanciona lei que autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13) a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios suspensos durante a pandemia da covid-19 a servidores públicos da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia. A […]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13) a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios suspensos durante a pandemia da covid-19 a servidores públicos da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.

A legislação prevê que os pagamentos estejam relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, abrangendo vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio — benefícios que haviam sido congelados no auge da emergência sanitária.

Segundo o Palácio do Planalto, a lei tem caráter autorizativo, ou seja, não obriga automaticamente o pagamento retroativo. Cada ente federativo — União, estado, Distrito Federal ou município — poderá decidir, por meio de legislação própria, se fará ou não o pagamento desses valores, desde que haja disponibilidade orçamentária.

A norma também condiciona a recomposição dos direitos retroativos à existência de decreto de estado de calamidade pública à época da pandemia e à capacidade financeira do respectivo ente. A maior parte das restrições à concessão desses direitos havia sido imposta pela Lei Complementar 173/2020, que buscou controlar gastos públicos durante o regime emergencial.

O Palácio do Planalto destacou que a nova lei não cria despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. Qualquer recomposição “fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.” A norma também impede a transferência de custos de um ente federativo para outro, preservando a responsabilidade fiscal.

A proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e foi aprovada no **Senado Federal no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a tramitação, Arns afirmou que a medida não traz criação de nova despesa, pois os valores já estariam previstos no Orçamento, e que restabelece direitos sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal.

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