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MPSC cobra fim do uso de armas na abordagem a pessoas em situação de rua em Santa Catarina

Um relatório elaborado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) lista nove orientações na abordagem a pessoas em situação de rua no estado. As recomendações são direcionadas para as forças de segurança e sugerem maior respeito e dignidade no tratamento com essa população. Entre as sugestões, o órgão indica que os agentes de segurança devem […]

Um relatório elaborado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) lista nove orientações na abordagem a pessoas em situação de rua no estado. As recomendações são direcionadas para as forças de segurança e sugerem maior respeito e dignidade no tratamento com essa população.

Entre as sugestões, o órgão indica que os agentes de segurança devem evitar apontar armas na abordagem como forma de constrangimento e intimidação. O documento com as orientações foi divulgado na quinta-feira (10).

O texto foi elaborado por 12 promotores de Justiça de Santa Catarina que compõe o Grupo PSR (Pessoas em Situação de Rua), que visa analisar boas práticas, propor recomendações e trocas de experiências para atuação em todo o estado.

Em pesquisa divulgada recentemente pelo Observatório Nacional dos Direitos Humanos, foi constatado um aumento de 429,7% nas violações de direitos humanos contra pessoas em situação de rua entre 2020 e 2024 em Santa Catarina.

Em maio deste ano, policias militares agrediram e atearam fogo em duas pessoas em situação de rua no Centro de Florianópolis. Na ocasião, a Polícia Militar declarou que o caso seria apurado em um inquérito policial e que o órgão não compactuava com “qualquer tipo de excesso ou violência, respeitando os direitos humanos e a dignidade de todos os cidadãos”.

As sugestões do MPSC para abordagem a pessoas em situação de rua

  1. Abordar com respeito, urbanidade e respeito pela dignidade humana, vedados xingamentos, humilhações e outras formas de desprezo ao cidadão;
  2. Os agentes das forças de segurança devem se identificar e deixar claro o motivo da abordagem;
  3. Em toda abordagem, justificar o motivo de determinar a apresentação de identificação ou de outros documentos da pessoa em situação de rua;
  4. Evitar o apontamento de arma para a pessoa abordada como forma de constrangimento e intimidação;
  5. Ouvir a pessoa abordada sem interrupções ou induções de discurso, a fim de que a sua versão seja integralmente exposta e devidamente respeitada;
  6. Os policiais devem conhecer os recursos da rede de atenção psicossocial, a fim deque saibam encaminhar as PSRs para abrigos, serviços de saúde, programas de assistência, apoio jurídico, ONGs de cuidados com os animais, entre outros. Os comandos devem prover aos policiais a relação de contatos de cada serviço;
  7. Abster-se de efetuar o recolhimento forçado de bens e pertences de pessoas em situação de rua;
  8. Abster-se de realizar o transporte compulsório de pessoas em situação de rua;
  9. Prestar informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem.

Entre as bases de argumentação utilizadas, o documento do MPSC cita a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976, do Supremo Tribunal Federal. A medida alerta para a necessidade de atendimento prioritário das demandas da população em situação de rua por parte dos gestores estaduais e municipais.

Sobre as novas orientações de abordagem, a Polícia Militar de Santa Catarina declarou que “continuará atuando de forma colaborativa com as instituições de assistência social, com as prefeituras e observando as suas atribuições de manter a segurança dos cidadãos catarinenses”.

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