LAGES (SC) — Uma rede de lanchonetes da Serra Catarinense foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a uma atendente que foi agredida por um colega de trabalho com um rodo de limpeza durante o expediente e, semanas depois, foi demitida sem justa causa.
O caso, decidido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ganhou repercussão por envolver uma situação inusitada: em vez de adotar medidas disciplinares apropriadas após a agressão, a empresa optou por chamar a mãe do agressor para uma conversa sobre o comportamento do filho – que já era maior de idade.
🧑⚖️ Decisão e argumentos da Justiça
Segundo o acórdão, a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A juíza relatora, Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, destacou que chamar a família do agressor em vez de aplicar medidas efetivas diante da gravidade dos fatos foi totalmente inadequado e insuficiente.
Além disso, a magistrada ressaltou que a dispensa da trabalhadora pouco tempo depois de ela ter denunciado a agressão caracterizou abuso do poder diretivo, situação que agravou o dano moral sofrido.
🧾 Detalhes do episódio
- O agressor atingiu a colega de trabalho com um rodo durante o turno e também teria feito ameaças de morte à vítima e ao marido, segundo testemunhas ouvidas em juízo.
- Mesmo com esses relatos, o funcionário continuou trabalhando por três meses após o episódio, sem sanções eficazes.
- Temendo retornar ao local de trabalho, a atendente acabou sendo demitida semanas depois de registrar a ocorrência.
Em julgamento anterior na 1ª Vara do Trabalho de Lages, o pedido de indenização havia sido negado, mas a decisão foi revertida pelo TRT-SC ao reconhecer a omissão grave da empresa frente ao caso.
💰 Valor da indenização
A indenização fixada foi de R$ 10 mil por danos morais, levando em conta o impacto emocional e econômico sofrido pela trabalhadora.
📌 Importância da decisão
Especialistas apontam que a sentença reforça a obrigação das empresas de proteger a integridade física e psicológica dos empregados, adotando medidas claras contra violência e assédio no ambiente de trabalho. Isso inclui protocolos internos, treinamentos e respostas disciplinares adequadas a ocorrências graves.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas sinaliza uma tendência de maior rigor do Judiciário em casos que envolvem violência entre colegas e dispensa motivada por represália ou medo de retaliação.

