O Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 5490/23, que impossibilita o pagamento de fiança para pedófilos. Sem precisar passar pelo Plenário em razão da tramitação em decisão terminativa, todos os 15 senadores presentes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) votaram sim à proposta de Carlos Viana (Podemos-MG).
Com a aprovação do parecer de Márcio Bittar (PL-AC), o PL segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que pelo menos nove senadores assinem requerimento para levar a proposta ao Plenário. O projeto altera o art. 323 do Código de Processo Penal para incluir os crimes sexuais contra vulneráveis no rol de crimes hediondos e, portanto, inafiançáveis, assim como é atualmente o estupro de vulnerável.
Proteção a menores de idade no Congresso Nacional
O tema de proteção à criança e ao adolescente ganhou força no Congresso Nacional após o retorno dos parlamentares, neste mês de agosto. Logo após o recomeço das atividades legislativas, o influenciador Felca postou um vídeo denunciando a exposição de crianças nas redes sociais.

De acordo com o vídeo gravado, a manipulação do algoritmo de plataformas desse segmento permitiam a formação de um público propenso à pedofilia. O influenciador expôs que a timeline poderia ser ajustada para mostrar vídeos de crianças em situação de erotização ou adultização.
Na Câmara dos Deputados, os parlamentares aprovaram um projeto de lei sobre o assunto na semana passada. Nesta quarta-feira, o projeto foi também aprovado no Plenário do Senado. Paralelamente, outras propostas passaram a contar com maior vontade política para a sua aprovação, como o PL 5490/23.

Fiança para pedófilos pode acabar com PL aprovado no Senado
Pela legislação atual, o abusador de menores pode pagar fiança para esperar o seu julgamento em liberdade. No caso de estupro de vulnerável, no entanto, por ser considerado crime hediondo, não há essa possibilidade.
A fiança é um valor em dinheiro ou em bens que a pessoa presa em flagrante pode pagar para responder ao processo em liberdade. Quando alguém é preso em flagrante por um crime que admite fiança, o delegado ou o juiz pode determinar o valor. Se o acusado paga, ele é colocado em liberdade provisória, mas continua respondendo ao processo. Se não paga, permanece preso até decisão da Justiça.
De acordo com o autor da proposta, senador Carlos Viana, a legislação precisava de uma atualização para aumentar a proteção de vítimas de pedofilia.
“Veja-se, hoje, um crime grave como a satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente em ato libidinoso, mesmo se autuado em flagrante, pode ter a fiança fixada pelo delegado de polícia, gerando grande sensação de impunidade na população. Outra preocupação do projeto de lei foi com a chamada pedofilia virtual”, consta na justificação do projeto.

Na avaliação do relator Márcio Bittar, o abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um “crime covarde” por ter como vítima indivíduos que possuem discernimento para a prática do ato sexual.
Com isso, o senador argumenta que os menores de idade não conseguem oferecer a devida resistência aos atos criminosos, o que causa “danos irreparáveis para o resto da vida dessas pessoas”. Por fim, o parlamentar justifica o fim da fiança para pedófilos pelos crimes serem cometidos principalmente por adultos que têm contato mais próximo com o menor de idade, como pais, tutores, cuidadores (babás), professores, entre outros.
“Sendo assim, entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável, devendo o autor do delito permanecer preso durante todo o julgamento, até para que não volte a praticar a conduta delituosa”, argumenta Márcio Bittar no relatório final.
